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Remoção UNIPAMPA: professor obtém direito para atendimento médico do filho
A 1ª Vara Federal de Gravataí reconheceu o direito à remoção de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), lotado em Jaguarão, para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em Porto Alegre. O servidor, representado pelo nosso Escritório, entrou com pedido em função da necessidade de providenciar assistência médica a seu filho recém-nascido, diagnosticado com Síndrome de Down.
Conforme determinado em decisão de caráter liminar proferida em abril, foi realizada perícia médica na criança, a qual confirmou o diagnóstico de Síndrome de Down e a necessidade de atendimento médico contínuo e especializado. A Universidade havia negado a solicitação sob justificativa de que ele somente poderia ser removido para outra lotação dentro da mesma instituição, que seria na cidade de Bagé.
Na ação, foram apresentadas declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do hospital do município de Jaguarão afirmando que não possuem condições de oferecer os serviços médicos necessários à criança. Documentos semelhantes também demonstraram que o município de Bagé carece de tais serviços.
Na decisão, o juiz ressaltou que o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente. Ele determinou a remoção do professor para Porto Alegre, destacando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer de forma significativa o progresso da criança. Cabe recurso da decisão.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429), com informações do TRF4
Foto: Freepik.com
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