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Auxílio especial para dependente com deficiência
Em decisão proferida pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre, um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, representado pelo nosso Escritório, obteve liminar com a determinação de concessão de auxílio especial para dependente com deficiência.
A vitória judicial envolve um trabalhador aposentado por invalidez, pai de uma pessoa com deficiência. O empregado havia solicitado o benefício, contudo a ECT negou o pedido, alegando que a condição de aposentado por invalidez não estava prevista na cláusula normativa que regula o direito ao auxílio.
A Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade da negativa dos Correios, afirmando que o regulamento não exclui empregados aposentados por invalidez da concessão do benefício.
Essa decisão representa uma importante vitória para trabalhadores(as) e dependentes com deficiência, reforçando a necessidade de as empresas respeitarem os direitos fundamentais dos(as) empregados(as).
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Agência Senado
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