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Programa Jornada fala sobre danos causados ao trabalhador que possui carga horária exaustiva

A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras. Mas quando esse tempo é frequentemente desrespeitado, o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada. E a jornada exaustiva também pode privar o trabalhador de momentos de lazer e de convívio com a família, causando o chamado dano existencial. Esse é o tema da reportagem especial do programa Jornada dessa semana. Vamos mostrar como a Justiça do Trabalho vem julgando casos desse tipo.

O quadro Direitos e Deveres tira as dúvidas do instrutor e do proprietário de uma autoescola. Quem dá as respostas é um juiz de Salvador (BA). Em Cuiabá (MT), o TRT da 23ª Região participa de ação social com serviços gratuitos à população. E no quadro Jornada Extra vamos conhecer as atividades cênicas de uma servidora do TRT de São Paulo, quando não está no tribunal.

Assista ao programa clicando aqui.

Fonte: TST
Data original de publicação: 28/03/2017