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Servidora da saúde, representada pelo Escritório, receberá adicional de insalubridade em grau máximo após contrair hepatite C

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Servidores da saúde que têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo. Sob esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho.

Assista à reportagem do Programa ViaLegal, produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais, com a entrevista do advogado do Escritório, Glênio Luis Ohlweiler Ferreira, clicando na imagem abaixo: