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TRT4 determina posse imediata de concursado do HNSC despedido por justa causa em contrato anterior

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Em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, candidato que teve negada admissão em novo contrato de trabalho, em razão de ter sido despedido por justa em contrato anterior, teve reconhecido seu direito à imediata nomeação e posse pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4.

O Tribunal ressaltou que a cláusula do edital do concurso público que veda a admissão de candidato que tenha sido despedido por justa causa pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC em contrato de trabalho anterior é nula, pois não diz respeito à qualificação exigida para um determinado emprego, de modo que configura prática discriminatória, o que é ilegal e inconstitucional. Assim sendo, o Tribunal deferiu tutela provisória de urgência determinando a imediata nomeação e posse do trabalhador no cargo, em vaga definitiva.

Foto: TRT4/Divulgação