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Justiça do Trabalho condena Correios ao pagamento de indenização por dano moral e material a empregado vítima de assalto

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O Juízo da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a empregado que teve seu celular e o dinheiro da agência roubados durante assalto. Além do prejuízo material particular e do risco à própria vida, o trabalhador teve ainda descontado de sua remuneração o valor referente à quantia roubada, o que também deverá ser devolvido pela empresa. Por fim, o Juiz determinou que os Correios apaguem dos registros funcionais a advertência aplicada ao empregado.  

Na ação apresentada pelo Escritório Paese, Ferreirajustificou-se que o assalto decorreu de deficiências nas medidas de segurança da agência, como a ausência de porta giratória, e também de fatores conjunturais, visto que os ataques a estes estabelecimentos  cresceram. Sendo assim, impõe-se exclusivamente à empresa a reparação dos danos decorrentes da sua atividade econômica. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Foto: Divulgação