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Justiça determina pagamento de adicional de periculosidade a Auditores-Fiscais

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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento do adicional de periculosidade a dois Auditores-Fiscais que atuam na Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 10ª Região Fiscal – DIREP10, em Porto Alegre. Representados pelo Escritório Paese, Ferreira, os trabalhadores receberão o adicional no valor de 10% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, com efeitos retroativos a janeiro de 2017, data em que apresentaram requerimento administrativo.

Foi reconhecido, por meio de laudo técnico, que as atividades desempenhadas apresentam evidente risco à vida e à saúde justificando, portanto, o pagamento do adicional. Os servidores exercem atividades em recinto fechado (depósito), que armazena inflamáveis, e estão expostos à violência física durante as atividades de fiscalização junto à Polícia Federal. O fator risco, em razão disso, está presente durante toda a jornada de trabalho. A procedência do pleito foi inicialmente reconhecida pela Chefia da Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, mediante expediente datado de março de 2017, mas não houve qualquer medida que culminasse com a implantação da vantagem nas suas remunerações.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Reprodução/Receita Federal