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Justiça determina que União analise pedido de desligamento via PDV de Auditor-Fiscal da Receita

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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a nulidade do ato administrativo que indeferiu pedido de servidor da Receita Federal de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, previsto na Medida Provisória – MP 792/2017, e determinou que a Secretaria da Receita Federal do Brasil faça a análise do seu requerimento. O Auditor-Fiscal da Receita Federal, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, justificou que aderiu ao PDV em setembro de 2017, dentro do prazo de vigência da norma, e não teve sua análise realizada no prazo de 30 dias, quando a MP ainda vigorava, mesmo que, posteriormente, ela não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2019, o Escritório já havia obtido vitória semelhante sobre esta matéria.

Na decisão, foi reconhecido ainda que “a sistemática criada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria 2820/2017, implementou um tratamento anti-isonômico aos servidores ocupantes do cargo de AFRFB em relação aos demais servidores abrangidos pela MP 792/2017, na medida em que impediu a conclusão de seus processos de exoneração via PDV, sem qualquer respaldo legal”. Sendo assim, o servidor deverá ter seu pedido apreciado para verificação do preenchimento dos requisitos necessários para adesão ao PDV.   

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Receita Federal