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Dieese calcula que para se aposentar pelo teto, só depois de 57 anos de trabalho
A proposta de reforma da Previdência apresentada em 20/02 pelo governo Bolsonaro torna a aposentadoria pelo teto do INSS quase impossível. O projeto estabelece que o valor da aposentadoria levará em conta 100% das contribuições da vida laboral, sem descarte de 20% dos aportes mais baixos, como ocorre na regra atual. Caso a mudança seja aprovada, o trabalhador terá de ter no mínimo 40 anos (480 meses) de contribuição no valor máximo para ter direito aos R$ 5.839,45 (equivalente ao teto atual).
Por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho, cada trabalhador aportou 9,1 contribuições previdenciárias em 2014, segundo Nota Técnica do Dieese. Com essa taxa de 9,1 contribuições por 12 meses, seria necessário esperar 57 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar o correspondente a 40 anos de contribuições.
Pela proposta do governo, o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar aumentará de 15 para 20 anos. O cálculo do benefício será feito pela média de todas as contribuições, sendo 60% da média para quem contribuiu por 20 anos mais 2% por ano contribuído acima deste tempo.
A idade mínima para se aposentar pelo INSS (trabalhadores urbanos da iniciativa privada) também aumentará para as mulheres, que será de 62 anos, para os homens continua a mesma: 65 anos. Atualmente a idade mínima para mulheres é de 60 anos.
“Com a desregulamentação cada vez maior do mercado de trabalho, com as novas tecnologias que eliminam cada vez mais postos de trabalho e com a reforma trabalhista que criou contratos de trabalho instáveis, como regimes intermitentes e parciais, quem conseguirá contribuir por 40 anos? São mudanças crueis idealizadas para que as pessoas não consigam se aposentar. A mobilização popular será fundamental para barrar essa brutalidade contra os trabalhadores”, afirma Marta Soares, diretora-executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Fonte: Viomundo, com CUT-SP
Ilustração: Luciana Felippe
Data original da publicação: 26/02/2019
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