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Medida Provisória altera requisitos para os benefícios do INSS

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Os advogados Cristiano Ohlweiler Ferreira e Luis Felipe Braun Ávila destacam, em vídeo, as principais mudanças a partir da publicação da Medida Provisória (MP) 871. Justificado pelo Governo Federal como um pente-fino para combater fraudes em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a MP, na verdade, altera diversos requisitos para a obtenção dos benefícios, dificultando assim a vida dos segurados. 

Veja a seguir as principais alterações e, logo abaixo, o vídeo com os advogados:

Auxílio-Reclusão

COMO FICOU 

• Exige 24 meses de carência; 

• Só se aplica ao regime fechado; 

• É incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença; 

• O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão; 

• Exige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ. 

COMO ERA 

• Era isento de carência; 

• Fazia jus em regime fechado ou semi-aberto; 

• Era compatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença; 

• O cálculo para aferição do limite da renda era baseado exclusivamente no último salário de contribuição; 

• Era exigida comprovação de recolhimento a prisão. 

 

Pensão por Morte

COMO FICOU 

• Exigência de prova contemporânea; 

• Dependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito; 

• A nova regra prevê habilitação provisória para o caso de ajuizamento de ação judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justiça; 

• Criou limite de pagamento da pensão por morte, limitado ao prazo da PA. 

COMO ERA 

• Nos casos de dependente menor de 16 anos, não havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbito; 

• Não havia previsão de retenção da cota, para futuro pagamento de forma que não causasse prejuízo ao interessado, nos casos de reconhecimento de paternidade pela Justiça; 

• Nos casos em que o dependente recebia PA, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeira. 

 

Benefício por Incapacidade

COMO FICOU 

• Não será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. 

• O recolhimento à prisão suspende o benefício de auxílio-doença e o cessa após 60 dias; 

• Caso o segurado seja colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a contar da data da soltura; 

• Revogado item que trata da dispensa de revisão das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. 

COMO ERA 

• Não havia restrição à concessão ao segurado recluso; 

• Eram dispensados da revisão os beneficiários com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. 

 

Salário Maternidade

COMO FICOU 

• Poderá efetuar o requerimento até 180 dias do fato gerador; 

• Ocorre decadência do direito após o prazo. 

COMO ERA

• Poderia efetuar o requerimento até 5 anos após o fato gerador; 

• Não ocorria decadência do direito. 

 

Consignação de pagamentos

COMO FICOU 

• Previsão de descontos em benefícios previdenciários ou assistenciais; 

• Previsão de desconto decorrente de tutela revogada e inscrição em dívida ativa; 

• O desconto de contribuição associativa deverá ser revalidado anualmente pelo beneficiário. 

COMO ERA 

• Só havia previsão de desconto em benefícios previdenciários; 

• Não havia revalidação dos descontos associativos.

 

Segurados Especiais (rural)

COMO FICOU 

• Para períodos anteriores a 01.01.2020, a comprovação se dará por meio de autodeclaração ratificada por meio de entidades executoras do PRONATER, ou outros órgãos públicos (definidos em regulamento). 

• Será exigida comprovação documental contemporânea em caso de divergência; 

• Foi revogada a possibilidade de comprovação utilizando a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 

• Previsão de integração dos dados de órgãos públicos ao CNIS para formação do cadastro de segurado especial 

COMO ERA 

• Comprovação por documentos, inclusive não contemporâneos, e convalidados por declaração de sindicato de trabalhadores rurais; 

• Não havia vinculação ao recolhimento como condição e não havia limite de tempo para declaração da atividade executada; 

• Não havia previsão para centralização das informações governamentais. 

• Previsão de manutenção anual do cadastro (até 30/06 do ano subsequente) com limitação de atualização em até 05 anos desde que haja recolhimento em época própria; 

• A partir de 01.01.2020 a comprovação da condição de Segurado Especial ocorrerá exclusivamente mediante o cadastramento prévio no CNIS. 

• Foi substituída a certidão do INCRA pela DAP. 

 

CTC

COMO FICOU 

• É necessário emitir CTC pelo INSS (Regime Geral) mesmo quando o período de exercício no órgão tenha sido averbado automaticamente. 

COMO ERA 

• Havia possibilidade do regime próprio certificar período de regime geral exercido no próprio órgão no caso de transformação de regime previdenciário 

 

CARÊNCIA

COMO FICOU 

• Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral para os benefícios: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

COMO ERA 

• Havendo perda da qualidade de segurado, a reaquisição ocorria com metade do período exigido.

 

BPC/LOAS

COMO FICOU 

• O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados a autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. 

COMO ERA 

• Não havia requisito relacionado aos dados bancários.

 

Penhora

COMO FICOU 

• É possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior. 

COMO ERA 

• Não era possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários ou assistenciais. 

 

Decadência

COMO FICOU 

• Passou a prever aplicação de decadência para concessão, indeferimento, cessação, cancelamento e indeferimento de pedido de revisão e valor recebido na revisão.

COMO ERA 

• Só havia previsão de decadência para concessão de benefícios. 

• A norma prevê a motivação sobre as decisões e opiniões técnicas; 

• Restringe a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou erro grosseiro; Minimização das hipóteses de responsabilização dos servidores Programa especial para análise dos benefícios com indícios de irregularidades (realização até 31.12.2020) 

• Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Índicios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído. Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (realização até 31.12.2020) 

• Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revisão

Fonte: Meu INSS