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Entrevista com o advogado Silvio Boff: novas formas de custeio são essenciais para o fortalecimento dos sindicatos

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A Lei 13.467/17, chamada de Reforma Trabalhista, trouxe profundas modificações no Direito do Trabalho, desconstruindo conquistas históricas de proteção ao trabalhador. E, além do agravamento da fragilidade na relação do empregado com o empregador, as modificações atingiram também os sindicatos, retirando-lhes fontes de custeio, na tentativa de enfraquecê-los.

No final de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo, assim, o que a Reforma Trabalhista estabeleceu em novembro do ano passado. O plenário julgou improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório. Diante desse quadro e da importância do fortalecimento dos sindicatos, é preciso repensar a sustentação financeira dos mesmos, para que eles sigam atuantes na defesa dos interesses individuais e coletivos. O advogado Silvio Eduardo Fontana Boff,  da área do Direito Trabalhista e Sindical do Escritório Paese, Ferreira, aponta alguns caminhos para que os sindicatos possam se manter atuantes e fortalecidos na representação dos interesses dos trabalhadores, superando os obstáculos impostos pela nova legislação. Acompanhe na entrevista abaixo e no vídeo sobre o tema:  

A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) trouxe diversas mudanças na regulação trabalhista individual. Mas também afetou, em muitos aspectos, as relações coletivas e os sindicatos. Quais são as principais?

Silvio Boff – Efetivamente a Lei 13.467/2017 alterou de forma sensível toda a regulação legislativa trabalhista e os posicionamentos jurisprudenciais. 

"Sem dúvida esta alteração foi uma desconstrução de direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores no campo individual e coletivo, a qual está longe de demostrar os resultados e benefícios que seus idealizadores propagaram.”

Na esfera individual podemos citar como exemplos a supressão dos valores pagos pelas horas intervalares laboradas, a supressão do adicional noturno prorrogado, a supressão do direito de incorporação das funções gratificadas, dentre diversos outros. No campo do direito coletivo, as principais mudanças decorrem da nova lógica do negociado sobre o legislado, que flexibiliza amplamente a supressão de direitos previstos em lei quando regulados por norma coletiva, e da supressão das fontes de custeio das entidades sindicais. Quanto às alterações das fontes de custeio, a principal foi a retirada do caráter compulsório do recolhimento da contribuição sindical, dotando esta de uma natureza facultativa, condicionando-a à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. 

As alterações provocaram indefinição das fontes de custeio dos sindicatos?

Silvio Boff – A nova legislação trouxe uma grande indefinição sobre as fontes de recurso destinados às entidades sindicais, seja na ordem jurídica, seja no plano prático. No plano prático, a questão a ser enfrentada é a busca por novas fontes de custeio pelas entidades. Na questão jurídica, parte foi resolvida com a decisão do STF que entendeu ser constitucional a alteração procedida quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical. 

"Entretanto, ainda falta uma definição judicial sobre a forma de autorização a ser adotada, se individual ou coletiva, por assembleia geral, esta última bem mais racional e lógica frente à forma das resoluções no âmbito do direito coletivo." 

Quais os caminhos possíveis para se garantir que o sindicato tenha como sustentar as atividades em prol das categorias e dos direitos em geral?

Silvio Boff – Até uma decisão definitiva sobre a forma de autorização da contribuição sindical, as duas principais formas viáveis de se garantir a sustentação das atividades sindicais são o aumento do quadro de sócios e a criação de uma contribuição de solidariedade. Esta contribuição seria decorrente dos resultados do trabalho sindical, especialmente nas negociações coletivas, a ser descontada de todos os trabalhadores que se beneficiam com ela.

Contribuição ou desconto assistencial atrelado ao resultado da negociação coletiva? Seria essa uma forma mais legítima de contribuição dos trabalhadores?    

Silvio Boff – Sem dúvida alguma. A estipulação de uma retribuição autorizada em assembleia geral da categoria em decorrência direta da atividade sindical, em especial pelas melhorias resultantes das condições fixadas de normas coletivas (reajustes de salários, estipulação e avanço no pagamento dos adicionais, melhorias das condições de trabalho etc.), a ser cobrada de todos os que se beneficiarem com ela, é a forma mais legítima de contribuição dos trabalhadores. 

"A contribuição cobrada de toda categoria por decisão dos trabalhadores e vinculada ao resultado da negociação é a contribuição que representa melhor os princípios da razoabilidade e retributividade, uma vez que garante, com a participação conjunta de todos os representados beneficiados, uma retribuição isonômica pelos resultados alcançados." 

Por que garantir aos sindicatos fontes de recursos? A Reforma Trabalhista exige uma atuação mais efetiva do sindicato?

Silvio Boff – A manutenção de fontes de custeio aos sindicatos, ainda mais as que abrangem toda a categoria beneficiada, é vital para a continuidade das atividades das entidades sindicais. Essas, como se sabe, têm como função principal a representação dos interesses dos trabalhadores na esfera jurídica e administrativa, fiscalizando a aplicação da lei, bem como promovendo uma melhoria desta através da fixação das normas coletivas, além de, também, desempenhar importante papel na esfera política na defesa das garantias e direitos sociais.

"Na atual conjuntura trazida pela alteração da legislação trabalhista, com a supressão de direitos decorrentes da própria lei, somada com a maior flexibilização na disponibilização de direitos por meio de normas coletivas,o papel do sindicato será ainda mais relevante na proteção dos direitos dos trabalhadores, promovendo o combate na manutenção das garantias econômicas e sociais já conquistadas pela classe trabalhadora." 

 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria