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Vítima de assédio moral obtém mais uma vitória na Justiça e deverá ser reintegrado ao trabalho

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, em sede de ação cautelar inominada, determinou a reintegração de empregado, vítima de assédio moral, ao seu trabalho, na companhia aérea TAM. Representado pelo Escritório Paese, Ferreira, o trabalhador já havia obtido parcial vitória em decisão de primeira instância, na qual a empresa foi condenada a pagar indenização por dano e assédio moral e converter a dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa. Contudo, o juiz de primeiro grau indeferiu a sua reintegração ao emprego, por entender, dentre outros argumentos, que havia incompatibilidade gerada pelo ajuizamento da reclamatória e pela própria situação de assédio moral no ambiente de trabalho, não combatido pela empregadora.

Não satisfeito com a decisão, o empregado interpôs recurso e, ato contínuo, apresentou ação cautelar inominada, reiterando o requerimento de retorno imediato ao trabalho. Ao analisar o pedido, o TRT4 acolheu os argumentos do autor e determinou a sua reintegração ao trabalho no mesmo local da prestação de serviços, mas em setor diverso do assediador, a fim de resguardar sua saúde mental, argumentando que o reconhecimento de ocorrência de assédio moral e a invalidade da justa causa aplicada são fortes indícios da probabilidade do direito e que o risco de demora no julgamento do recurso ordinário do processo principal revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Entre as práticas que configuraram o assédio moral, estavam a de que o empregado era tratado com rigor excessivo e de forma diferenciada dos demais trabalhadores, sofria agressões verbais, tinha seu desempenho exposto de forma vexatória no local de trabalho e foi prejudicado em diversos aspectos, como nas alterações de escala de trabalho, em prejuízo à continuidade dos estudos e à participação em eventos sociais e familiares relevantes. Tais atitudes da chefia causaram ao trabalhador um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico e seu afastamento temporário do serviço. Ao retornar, seguiu sendo vítima de assédio moral, sem que a empregadora, ciente de toda a situação vivenciada, tomasse qualquer providência para propiciar condições de trabalho dignas e adequadas. 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria