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Escritório participa de audiência pública no TST sobre adicional de periculosidade/aparelho móvel de raio-x

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Escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, juntamente com o Escritório parceiro em Brasília – Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados,participaram, no dia 2 de março, da audiência pública do tema “Adicional de Periculosidade/aparelho móvel de raio-x”, realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, na sua sede, em Brasília. O advogado Renato Kliemann Paese, representando o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul – Sindisaúde-RS e o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul – SERGS, esteve presente no encontro que teve como objetivo obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a existência de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. O tema é tratado em recurso afetado à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.

Os expositores foram divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um dispôs de 15 minutos para expor suas posições sobre a questão que será submetida a julgamento. Ao fim de cada painel, os especialistas responderam perguntas formuladas pelo relator, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, e pelos demais ministros presentes.

O primeiro expositor a defender a existência de risco no manuseio dos aparelhos móveis de raio-x foi o perito judicial Evandro Krebs Gonçalves, engenheiro civil especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Gestão da Qualidade para o Meio Ambiente. Ele observou que, com a crise no sistema de saúde, o raio-x acabou se tornando o principal equipamento de diagnóstico, devido à falta de recursos para exames mais sofisticados. Krebs lembrou que o aparelho móvel circula por todas as áreas do hospital, e, concluído o exame, fica parado em local sem proteção. “Se necessitamos de salas com toda infraestrutura, dentro de normas técnicas, para o equipamento fixo, qual a justificativa para não se ter o mesmo cuidado para os equipamentos móveis?”, questionou.

A médica Maria Vera Cruz de Oliveira, diretora do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, explicou a dosimetria da radiação como forma de comprovar que os profissionais envolvidos nos exames com raio-x móvel ficam de fato expostos a índices que podem causar doenças decorrentes da exposição. “Não existe segurança absoluta quando se trata da radiação ionizante, que tem grande potencial de causar neoplasias”, afirmou.

A engenheira de Segurança do Trabalho Fernanda Giannasi, auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, fez um apanhado da legislação que regulamenta a matéria e lembrou que o que dá direito ao adicional de periculosidade é a exposição a agentes perigosos – no caso, a radiação, cuja existência não foi negada no debate. “O trabalhador exposto à radiação fica sempre com a indagação de quando ficará doente”, observou.

No período da tarde, o foco das apresentações foi a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho, especificamente a nota técnica elaborada em setembro de 2017 pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), segundo a qual não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x para diagnóstico médico.

Para o jurista José Affonso Dallegrave Neto, que estudou a legalidade, a legitimidade e a validade da nota técnica, ela viola o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal). O palestrante alegou também contrariedade a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não distinguem o aparelho de raio-x móvel do fixo para fins de periculosidade. Outro ponto questionado por Dallegrave Neto na elaboração da nota técnica foi a ausência de consulta do Ministério do Trabalho à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Participaram da audiência pública os ministros Maria Cristina Peduzzi, Márcio Eurico Vitral Amaro, Cláudio Mascarenhas Brandão e Lelio Bentes Corrêa, que integram a SDI-1, colegiado que julgará o incidente de recurso repetitivo. Também acompanharam os trabalhos e fizeram perguntas aos especialistas os ministros José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, além do presidente do TST, ministro Brito Pereira, e do relator do recurso, ministro Augusto César. 

Assista à íntegra da audiência clicando aqui

 

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria com informações do TST
Foto: Reprodução