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Shopping Praia de Belas deve construir creche própria para lactantes

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O Shopping Praia de Belas, de Porto Alegre, está obrigado a construir espaço para guarda e vigilância de filhos de mães que trabalham no estabelecimento e que estão em período de amamentação - ou seja, até dois anos de idade. A medida deve beneficiar trabalhadoras vinculadas ao próprio shopping, bem como as empregadas das lojas e prestadores de serviço que atuem no local. A decisão é da 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS).

O Praia de Belas tem o prazo de 60 dias, contados a partir da notificação quanto ao acórdão, para a construção da creche. Caso não cumpra a decisão, pagará multa diária de R$ 2 mil, revertida ao Fundo da Criança e do Adolescente de Porto Alegre.

A decisão reforma sentença da 10ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Cabe recurso ao TST.

Na mesma decisão, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o shopping foi condenado a pagar R$ 500 mil reais por danos coletivos ao não cumprir, até agora, a determinação da construção do espaço, prevista pelo artigo 389 da CLT para empresas com mais de 30 empregadas maiores de 16 anos.

Conforme a argumentação do MPT, “é o centro comercial que deve arcar com a obrigação, já que os lojistas do shopping não podem gerenciar a criação de espaços no estabelecimento”.

Por outro lado, não é possível substituir a criação do espaço pelo pagamento de auxílio-creche, porque o horário de funcionamento do shopping (até as 22h) é diferente dos horários comuns de funcionamento desse tipo de estabelecimento, o que traz dificuldades às mães que precisam amamentar seus filhos durante as suas jornadas de trabalho.

Para ajuizar a ação, o MPT invocou princípios previstos na Constituição Federal, como a valorização social do trabalho e a proteção da infância, bem como dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da própria norma expressa na CLT

Sentença reformada

Ao julgar a ação em primeira instância, a juíza Ana Luiza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que o Shopping Praia de Belas não teria essa obrigação.

A juíza atribuiu o encargo aos empregadores – ou seja, os donos das lojas que empregam e gerenciam o trabalho das mães.

Proteção à maternidade

A relatora do recurso, desembargadora Iris Lima de Moraes, mencionou as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto ao período de amamentação, e a Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho. Estas preveem a interrupção das jornadas de trabalho para as mães amamentarem suas crianças, sem prejuízo da remuneração.

Ela observou também que “os lojistas não possuem ingerência sobre a alteração de destinação de áreas que compõem o complexo de propriedade do shopping, sendo deste, portanto, a obrigação de, na forma prevista pelo artigo 389 da CLT, instituir local apropriado onde todas as empregadas que ali trabalham possam deixar, sob vigilância e assistência, seus filhos em fase de amamentação, durante o horário de trabalho”. (Proc. nº 0021078-62.2015.5.04.0010).

Fonte: Espaço Vital
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
Data original de publicação: 12/09/2017